Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que divórcios, inventários e partilhas possam ser realizados de forma extrajudicial, mesmo quando há menores de idade envolvidos. Essa mudança torna os processos mais rápidos e menos desgastantes para as partes.

Para o inventário extrajudicial, deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens. Além disso, o patrimônio do menor deve ser integralmente preservado, e todas as dívidas do falecido precisam estar quitadas ou garantidas. É crucial também que haja a presença de um advogado durante todo o processo, para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para que o procedimento seja conduzido corretamente.

É importante lembrar que, nesses casos, a intervenção do Ministério Público continua sendo obrigatória. Isso significa que o Ministério Público deve ser notificado e dar seu parecer sobre o caso, assegurando a proteção dos interesses dos menores. Ainda, para divórcios consensuais com filhos menores, questões de guarda, visitação e alimentos devem ser resolvidas previamente no Judiciário.

Se você quer entender como essa novidade pode beneficiar sua situação, ou se tem dúvidas sobre o processo, estamos à disposição para orientá-lo.

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