A Lei 14.973/24 oferece benefícios fiscais para a atualização do valor de imóveis, com alíquotas reduzidas de imposto de renda (4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas). A princípio, isso parece vantajoso, especialmente para quem pretende ajustar o valor patrimonial de imóveis e reduzir o imposto sobre o ganho de capital.

No entanto, o artigo 8º da lei impõe: o benefício fiscal só é plenamente aproveitado se o imóvel for mantido por 15 anos, período em que o desconto tributário é escalonado. Caso o imóvel seja vendido antes desse prazo, a tributação será proporcionalmente maior, o que pode ser um impeditivo para investidores que buscam flexibilidade.

A análise cautelosa é essencial para determinar se a atualização é vantajosa, considerando objetivos de longo prazo e planejamento sucessório. Para aqueles que precisam de mais flexibilidade, outras estratégias fiscais podem ser mais apropriadas.

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