A Lei nº 14.973/24, sancionada recentemente, prorroga a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o final de 2024. Atualmente, essas empresas podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A partir de 2025, a alíquota sobre a folha de pagamento será gradualmente restabelecida, com retorno ao patamar de 20% até 2028, quando a cobrança sobre a receita bruta será extinta.

Essa reoneração é fruto de um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo, visando aumentar a arrecadação fiscal sem um impacto imediato na carga tributária das empresas. É essencial que os negócios se preparem para essas mudanças e ajustem suas estratégias financeiras.

Para entender melhor como essas alterações podem impactar sua empresa, entre em contato com o escritório Barros Lins, Santiago & Carrilho. Estamos prontos para ajudar!

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